sexta-feira, 26 de março de 2021

QUEM PODE USAR O UNIFORME DO SAMU 192?




É um questionamento que poucos fazem, pois é de certa forma fácil adquirir uma camiseta, macacão do SAMU 192 na internet, ninguém te questiona se você trabalha nesse serviço, eu sei porque já comprei e não me fizeram essa pergunta. Daí vem esse questionamento onde se há essa facilidade em adquirir esse uniforme qualquer pessoa pode também comprar, porém comprar e usar esse uniforme já é diferente, porque... temos certas categorias profissionais que atuam nessa área como: telefonistas, operadores de frota, condutor de veículo de emergência,  em alguns locais auxiliares de enfermagem, técnicos em enfermagem, enfermeiros e médicos, também temos os colaboradores que atuam no serviço de serviços gerais, setor administrativo, em certos locais condutor de embarcação, piloto da aeronave também, você pode conferir com detalhes na Portaria 2048 >>> Ministério da Saúde (saude.gov.br) .

Eu atuo como enfermeira, não na área de direito, por esse motivo se houver algo a acrescentar ou  sugerir coloque nos comentários.

Esses profissionais que atuam  no SAMU 192 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência tem um cadastro junto ao Ministério da Saúde os quais identificam o seu devido local de trabalho, qual sua categoria profissional, ou seja, qual SAMU esse profissional está alocado.

O profissional que atua nesse serviço, tem um treinamento, uma capacitação e educação continuada nessa área específica, como qualquer outra área de atuação e sabe atuar frente aos atendimentos que encontrar, o que já não é fato com outra pessoa que não passa por esse processo.

O SAMU 192 possui uma identidade visual (pode acessar aqui >> Manual_Final (saude.gov.br) ) que proporciona que aqui no Brasil qualquer local que tenha esse serviço a pessoa que estiver uniformizada com essa identidade visual vai ser identificada como membro dessa equipe, o que também gera a autoridade e confiança do serviço prestado, você se estiver em uma situação de emergência e chegar a equipe do SAMU 192 no local, como também equipe do Corpo de Bombeiros, Concessionária, Ambulância local, bombeiro civil, tenho certeza de que se sentirá mais aliviado pois terá o sentimento que quem pode fazer algo naquele momento está ali, e colocará todas as esperanças nessa equipe, nesses profissionais, então fica a reflexão também, usar uma roupa, usar uma identidade visual como a do SAMU 192 é muito mais do que "achar bonito" é ter consciência de que pessoas estão confiando em suas ações, em sua atitude, em seu trabalho profissional, daí vem esse questionamento de quem pode usar ou não o uniforme do SAMU ou qualquer outro tipo de uniforme que remeta a identidade visual de alguém que atue na área do Atendimento Pré Hospitalar. 

Se você não atua no SAMU 192 ou qualquer outro tipo de serviço da área do atendimento pré hospitalar e comprou um uniforme ou quer usar esse uniforme para algum objetivo que só você sabe fique atento com as informações a seguir:

Usar o uniforme do SAMU sem atuar em um SAMU não é crime, porém é contravenção penal, ou seja, é  como se fosse um crime de menor dano. No caso, quem usa o uniforme do SAMU e se apresenta como tal, sem ser servidor público, ou empresa que é responsável pelo SAMU, ou seja,  sem atuar de fato em um SAMU 192, comete a contravenção penal constante no Artigo 47 do Decreto Lei nº 3.688

Artigo 47 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11737214/artigo-47-do-decreto-lei-n-3688-de-03-de-outubro-de-1941

Temos também o artigo 282 do Código Penal trata do crime do exercício ilegal de 3 profissões: dentista, médico e farmacêutico.

Artigo 282 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Charlatanismo

Execício ilegal da medicina — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br)

O objetivo desse conteúdo é deixar a reflexão para tudo que fizer seja consciente de seus atos, vestir um uniforme do SAMU 192 pode ser bonito, claro que é para as pessoas que faz sentido isso, mas não é a beleza, tirar fotos, é muito mais profundo que tudo isso, é uma missão muito maior de trazer alívio as dores, compartilhar de momentos e eventos com pessoas que não nos escolheram, porém nós profissionais que atuam no atendimento pré hospitalar escolhemos estar ali. 

Se essa informação foi importante para você, fez sentido, peço que compartilhe para que mais e mais pessoas possam ver esse conteúdo.


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