quinta-feira, 25 de março de 2021

COMO FAZER UMA DENÚNCIA AO COREN-SP




 Qualquer pessoa que julgue ter presenciado falha, erro ou mau atendimento, seja por parte de profissionais de Enfermagem, seja por parte de instituições de saúde no que diz respeito ao atendimento e cuidados da equipe de Enfermagem, pode formular denúncias ao Coren-SP, tanto de forma oral, como de forma escrita, por qualquer um dos canais de comunicação abaixo disponibilizados. Elas podem ser realizadas das seguintes formas:


Via eletrônica, no link da Ouvidoria, clicando nesse link >>> COFEN 

Pela Ouvidoria há possibilidade de optar por denúncia sigilosa. 

É possível envio de denúncia anônima mediante carta direcionada à presidência do Coren-SP. 

Para denúncias não anônimas:

1) A denúncia deve ser encaminhada por escrito e dirigida ao Presidente do Coren-SP.


2) Deve conter nome completo, profissão e endereço do denunciante ou de seu representante legal 


3) Narrar objetivamente o fato ou ato que está denunciando, se possível com indicação do local, dia, hora, circunstâncias e quem cometeu o ato que está sendo denunciado.


4) Quando houver testemunhas, mencioná-las (no máximo três) com nome completo, profissão, residência e contato.


5) Documentação que complemente ou comprovem os fatos (se houver).


6) Assinatura do denunciante, representante legal ou seu procurador devidamente constituído.


As denúncias serão encaminhadas ao Conselheiro Relator – designado pelo Presidente – que solicitará averiguação e apuração das informações recebidas pelo setor de Fiscalização. Posteriormente, a denúncia é encaminhada ao Plenário, que ao final decidirá quanto a abertura de Processo Ético.

Para agilizar o trâmite, o Coren-SP recomenda que a denúncia seja elaborada com base na Resolução Cofen 370/2010, em especial quanto ao Art. 22, que determina:

A denúncia será apresentada por escrito ou, quando verbal, reduzida a termo por servidor ou Conselheiro contendo os seguintes requisitos:


I- Presidente do Conselho a quem é dirigida;


II- nome, qualificação e endereço do denunciante; (em caso de denúncias não anônimas)


III- narração objetiva do fato ou do ato, se possível com indicação de localidade, dia, hora, circunstâncias e nome do autor da infração;


IV- o nome e endereço de testemunhas, quando houver;


V- documentos relacionados ao fato, quando houver; e


VI- assinatura do denunciante ou representante legal.

Fonte dessas informações : Saiba como fazer uma denúncia ao Coren-SP - Coren-SP (coren-sp.gov.br)

data da postagem: 25 de março de 2021

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