segunda-feira, 6 de maio de 2013

Atribuições do Enfermeiro, Técnico de enfermagem, Auxiliar de enfermagem


DECRETO N 94.406/87


Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 25 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986,
Decreta:
Art. 1º – O exercício da atividade de Enfermagem, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e respeitados os graus de habilitação, é privativo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro e só será permitido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região.
Art. 2º – As instituições e serviços de saúde incluirão a atividade de Enfermagem no seu planejamento e programação.
Art. 3º – A prescrição da assistência de Enfermagem é parte integrante do programa de Enfermagem.
Art. 4º – São Enfermeiros:
I – o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;
II – o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferidos nos termos da lei;
III – o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as respectivas leis, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz;
IV – aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiveram título de Enfermeira conforme o disposto na letra “”d”" do Art. 3º. do Decreto-lei Decreto nº 50.387, de 28 de março de 1961.
Art. 5º. São técnicos de Enfermagem:
I – o titular do diploma ou do certificado de técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente;
II – o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de técnico de Enfermagem.
Art. 6º São Auxiliares de Enfermagem:
I – o titular do certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da Lei e registrado no órgão competente;
II – o titular do diploma a que se refere a Lei nº 2.822, de 14 de junho de 1956;
III – o titular do diploma ou certificado a que se refere o item III do Art. 2º. da Lei nº 2.604, de 17 de setembro de1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;
IV – o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei nº 23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;
V – o pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967;
VI – o titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como certificado de Auxiliar de Enfermagem.
Art. 7º – São Parteiros:
I – o titular de certificado previsto no Art. 1º do nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, observado o disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;
II – o titular do diploma ou certificado de Parteiro, ou equivalente, conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as respectivas leis, registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 26 de junho de1988, como certificado de Parteiro.
Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:
I – privativamente:
a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;
d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
e) consulta de Enfermagem;
f) prescrição da assistência de Enfermagem;
g) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
II – como integrante da equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
l) execução e assistência
obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;
m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.
Art. 9º – Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:
I – prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;
II – identificação das distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;
III – realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária.
Art. 10 – O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:
I – assistir ao Enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
f) na execução dos programas referidos nas letras “”i”" e “”o”" do item II do Art. 8º.
II – executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro e as referidas no Art. 9º deste Decreto:
III – integrar a equipe de saúde.
Art. 11 – O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:
I – preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
II – observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
III – executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como:
ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
realizar controle hídrico;
fazer curativos;
d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
h) colher material para exames laboratoriais;
i) prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios;
j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
l) executar atividades de desinfecção e esterilização;
IV – prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde;
V – integrar a equipe de saúde;
VI – participar de atividades de educação em saúde, inclusive:
a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas;
b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;
VII – executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes:
VIII – participar dos procedimentos pós-morte.
Art. 12 – Ao Parteiro incumbe:
I – prestar cuidados à gestante e à parturiente;
II – assistir ao parto normal, inclusive em domicílio; e
III – cuidar da puérpera e do recém-nascido.
Parágrafo único – As atividades de que trata este artigo são exercidas sob supervisão de Enfermeiro Obstetra, quando realizadas em instituições de saúde, e, sempre que possível, sob controle e supervisão de unidade de saúde, quando realizadas em domicílio ou onde se fizerem necessárias.
Art. 13 – As atividades relacionadas nos arts. 10 e 11 somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de Enfermeiro.
Art. 14 – Incumbe a todo o pessoal de Enfermagem:
I – cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem;
II – quando for o caso, anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de Enfermagem, para fins estatísticos;
Art. 15 – Na administração pública direta e indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Territórios será exigida como condição essencial para provimento de cargos e funções e contratação de pessoal de Enfermagem, de todos os graus, a prova de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região.
Parágrafo único – Os órgãos e entidades compreendidos neste artigo promoverão, em articulação com o Conselho Federal de Enfermagem, as medidas necessárias à adaptação das situações já existentes com as disposições deste Decreto, respeitados os direitos adquiridos quanto a vencimentos e salários.
Art. 16 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de junho de 1987;
José Sarney
Eros Antonio de Almeida
Dec. nº 94.406, de 08.06.87
publicado no DOU de 09.06.87
seção I – fls. 8.853 a 8.855

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Materiais e equipamentos utilizados na sala de emergencia



Materiais e equipamentos utilizados na sala de emergencia

MONITOR CARDÍACO;
ELETROCARDIÓGRAFO;
RESPIRADOR MECÂNICO;
BOMBA DE INFUSÃO
CAMA FOWLER
 CARRO DE EMERGÊNCIA;
MATERIAL PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL
                 ADULTO/ INFANTIL/ NEONATAL;


*OXÍMETRO DE PULSO;
*CONJUNTO DE NEBULIZAÇÃO EM MÁSCARA;
*CONJUNTO PADRONIZADO DE BEIRA DE LEITO:
-TERMÔMETRO;
-ESFIGMOMANÔMETRO;
- ESTETOSCÓPIO;
- AMBÚ COM MÁSCARA.

CILINDROS DE OXIGÊNIO (TRANSPORTE)
VENTILADOR PARA TRANSPORTE;
ASPIRADOR DE SECREÇÕES;
NEGATOSCÓPIO;
OTOSCÓPIO;
MÁSCARA VENTURI COM DIFERENTES CONCENTRAÇÕES

     DE GASES; 

PONTOS DE OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO MEDICINAL COM  VÁLVULAS REGULADORAS DE PRESSÃO E PONTOS DE VÁCUO PARA CADA LEITO.
CAPACETE PARA OXIGÊNIOTERAPIA  (PEDIÁTRICO E NEONATAL)
 INCUBADORA PARA TRANSPORTE

FOTOTERAPIA 

Bandejas para procedimentos:


§INTRACATH
§DRENAGEM DE TÓRAX
§PEQUENA CIRURGIA
§CURATIVOS
§FLEBOTOMIA
§PUNÇÃO LOMBAR
§CATETERISMO VESICAL
§ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL

      ADULTO / INFANTIL/ NEONATAl

Carrinho de Emergência  

Medicamentos:

Adrenalina 1mg/ml
Amiodarona
Aminofilina
Atropina 0,5mg/ml
Bicarbonato de sódio 8,4%
Cedilanide
Dopamina 50mg
Glicose 50% (20ml)
Glicose 25% (20ml)
Gluconato de cálcio 10%

Furosemida 10mg/ml
Noradrenalina 1mg/ml
Solucortef 100 mg e 500 mg
Água destilada 10ml
Xylocaína 2% s/a
Solução fisiológica 0,9%
Solução glicosada 5%
Solução glicosada 10%


           MATERIAIS:
Seringas de 5ml,10ml e 20ml
Jelco números: 18,20,22 e 24.
Equipos macrogotas e microgotas
Equipo polifix
Luvas de procedimentos
Luvas cirúrgicas
Micropore e esparadrapo
Scalp 19 e 21
Gazes
Tábua para massagem cardíaca
Laringoscópio e lâminas curvas e retas
Pilhas novas
Xylocaína gel

Cateter de aspiração
Sondas endotraqueais 7,5; 8,0 ;8,5 e 9,0.
Sondas endotraqueais infantis
Cadarço
Cânulas de guedell adulto e infantil
Ambú adulto e infantil
Eletrodos
Agulhas 40x12
Agulhas 25x7
Agulhas 25x8
Agulhas 13x4,5


OBSERVAÇÕES :
É muito importante a conferência do carrinho de  emergência em cada plantão. 
Reponha imediatamente os materiais ou medicamentos que estiverem faltando. 
Somente utilize esses materiais em casos de emergência. 
Cada hospital deve se adequar conforme suas necessidades, essa é uma lista de materiais, equipamentos
e medicamentos basicos, podendo ser modificado seguindo as necessidades de cada local.


quinta-feira, 19 de abril de 2012

Tipos de Fraturas


Fraturas podem se classificadas de acordo com sua exteriorização e com a lesão no osso afetado.

Fratura Fechada ou Interna
São as fraturas nas quais os ossos quebrados permanecem no interior do membro sem perfurar a pele. Poderá, entretanto romper um vaso sanguíneo ou cortar um nervo.

Fratura Aberta ou Exposta
São as fraturas em que os ossos quebrados saem do lugar, rompendo a pele e deixando exposta uma de suas partes, que pode ser produzida pelos próprios fragmentos ósseos ou por objetos penetrantes.
Este tipo de fratura pode causar infecções.

Fratura em Fissura
São aquelas em que as bordas ósseas ainda estão muito próximas, como se fosse uma rachadura ou fenda.

Fratura em Galho Verde
É a fratura incompleta que atravessa apenas uma parte do osso. São fraturas geralmente com pequeno desvio e que não exigem redução; quando exigem, é feita com o alinhamento do eixo dos ossos. Sua ocorrência mais comum é em crianças e nos antebraços (punho).

Fratura Completa
É a fratura na qual o osso sofre descontinuidade total.

Fratura Cominutiva
É a fratura que ocorre com a quebra do osso em três ou mais fragmentos.

Fratura Impactada
É quando as partes quebradas do osso permanecem comprimidas entre si, interpenetrando-se.

Fratura Espiral
É quando o traço de fratura encontra-se ao redor e através do osso. Estas fraturas são decorrentes de lesões que ocorrem com uma torção.

Fratura Oblíqua
É quando o traço de fratura lesa o osso diagonalmente.

Fratura Transversa
É quando o traço de fratura atravessa o osso numa linha mais ou menos reta.

fonte:
Manual de Primeiros Socorros. Rio de Janeiro.Fundação Oswaldo Cruz, 2003.  Ministério da Saúde
170p.1. Primeiros Socorros.2. Atendimento emergencial.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Entenda os significado das siglas em terminologia médica nº2


COURO CABELUDO
SEBORRÉIA: processo funcional das glândulas sebáceas caracterizado pela secreção excessiva ou alteração qualitativa do sebo, que
coleta sobre a pele, sob a forma de camada oleosa, de crostas ou
de escamas.

OUVIDO
OTITE: inflamação do ouvido
OTORRAGIA: hemorragia pelo meato auditivo externo
OTORRÉIA: extravasamento de líquor através do meato auditivo externo
OTALGIA = OTODINIA: dor de ouvido
OTOPLASTIA: cirurgia plástica do ouvido externo
OTOSCOPIA: visibilização do canal auditivo e da membrana do tímpano por meio do otoscópio
OTOTOMIA: dissecção do ouvido

LÍNGUA
SABURROSA: estado da mucosa lingual, apresentado revestimento branco-amarelado
SIALORRÉIA: salivação

NARIZ
EPISTAXE: hemorragia nasal
NASOFARINGITE = RINOFARINGITE: inflamação das vias nasais e da faringe
NASOGÁSTRICO: referente ao nariz e ao estômago
RINOPATIA: qualquer processo patológico do nariz
RINITE: inflamação da mucosa nasal
RINORRÉIA: corrimento nasal mucoso
RINOPLASTIA: operação plástica efetuada no nariz
RINORRAFIA: redução plástica do tamanho do nariz
CORIZA: inflamação das mucosas nasais, assinalada geralmente por espirros e secreção de muco aquoso
HEMOPTISE: ato de expectorar sangue proveniente das vias aéreas inferiores (pulmões, traquéia ou brônquios)


VOZ
AFONIA: perda da voz por lesão periférica, como na paralisia da laringe ou nos tumores
AFASIA: perda da habilidade de falar ou às vezes de entender a
palavra falada
DISFASIA: dificuldade para falar ou compreender a linguagem
DISFONIA: comprometimento da voz
DISFEMIA: gagueira.
DISLALIA: comprometimento da capacidade de falar, por defeito da língua
SOLILÓQUIO: falar sozinho

PRESSÃO
HIPERTENSO: elevação anormal da pressão sangüínea na parte arterial do sistema circulatório
NORMOTENSO: pressão sangüínea normal
HIPOTENSO: pressão arterial anormalmente baixa

TEMPERATURA
FEBRE: elevação da temperatura do corpo acima do normal
FEBRÍCULA: semelhante ao estado febril
AFEBRIL: sem febre
HIPERTERMIA: temperatura anormalmente elevada
HIPOTERMIA: temperatura anormalmente baixa
PIROGÊNICO: substância que produz febre
ANTIPIRÉTICO: medicamento que reduz febre

PULSO
BRADICARDIA: batimentos cardíacos lentos, com freqüência inferior à 60 batimentos por segundo
TAQUICARDIA: atividade cardíaca excessivamente rápida
RITMICO: ação que se repete em intervalos regulares
ARRITMICO: usa-se para designar uma alteração ou anomalia do ritmo cardíaco normal
FILIFORME: semelhante a um fio

RESPIRAÇÃO
EUPNÉIA: respiração normal
ESTERTOROSA: respiração ruidosa
BRADIPNÉIA: ritmo respiratório anormalmente lento
APNÉIA: parada transitória respiração
ASFIXIA: perda da concorrência devido ao suprimento inadequado
de oxigênio
DISPNÉIA: dificuldade para respirar
ORTOPNÉIA: dificuldade para respirar, exceto quando em posição sentado ou ereto
TAQUIPNÉIA: aumento anormal da freqüência respiratória
CHEYNE-STOKES: respiração com variação rítmica na intensidade ocorrendo em ciclos geralmente com período de apnéia.

URINA
POLIÚRIA: aumento na quantidade de urina
OLIGÚRIA: diminuição da quantidade excretada de urina
DISÚRIA: dificuldade / dor para à micção
ANÚRIA: ausência da produção de urina pelos rins
HEMATÚRIA: presença de sangue na urina
PIÚRIA: presença de pus na urina
NICTÚRIA: micção excessiva à noite
MICÇÃO: ato de urinar
POLACIÚRIA: micção anormalmente freqüente, aumento na quantidade de urina
PROTEINÚRIA: presença de proteína na urina
ALBUMINÚRIA: presença de albumina na urina
INCONTINÊNCIA: impossibilidade de reter a excreção de urina e fezes
COLÚRIA: urina cor de coca-cola

FEZES
CONSTIPAÇÃO: obstipação, prisão de ventre
ENEMA: clister, lavagem intestinal, introdução de líquidos no reto
FLATO: gás ou ar no trato intestinal
FLATULÊNCIA: acumulação anormal de gases no estômago e
nos intestinos
MELENA: evacuações de fezes de cor negra, por modificação sangue
MECÔNIO: massa pastosa e esverdeada, composta de muco, células epiteliais descamadas, bile, pêlos de lanugem e vérnix caseoso, que coleta no intestino do feto

ODOR
MEDICAMENTOSO: da natureza de um medicamento
ALIMENTÍCIO: que alimenta, que sustenta, nutritivo
AMONÍACO: com odor de amônia
HALITOSE: mal hálito
ETÍLICO: alcoólico
CETÔNICO: excesso de cetona no sangue

SUOR
SUDORESE: transpiração
DIAFORESE: sudorese excessiva
BROMIDOSE: excreção de suor com cheiro desagradável

ALIMENTAÇÃO
BULIMIA: apetite constante, exagerado e insaciável
ANOREXIA: perda do apetite
DISFAGIA: dificuldade para engolir ou incapacidade de deglutir
AFAGIA: incapacidade de deglutir, de origem orgânica ou psíquica
APETITE: qualquer desejo ou avidez de satisfazer uma
necessidade psíquica
PIROSE: azia, sensação de ardência subesternal ou epigástrica, acompanhada pela eructação de líquido
DISPEPSIA: digestão perturbada
EMESE: vômito
NAÚSEA: desconforto gástrico, acompanhado de impulso para vomitar
HEMATÊMESE: vômito com sangue
REGURGITAÇÃO: refluxo da comida do estômago para a boca,
sem vômito
HIPEREMESE: vômito excessivo
POLIFAGIA: comer exageradamente
CAQUEXIA: quadro grave de má nutrição e péssimo estado geral

MUSCULATURA
ATROFIA: perda ou diminuição do tamanho de uma célula, músculo, etc.
DISTROFIA: desenvolvimento deficiente ou anômalo
EUTROFIA: musculatura normal
MIALGIA: dor nos músculos
HIPERTROFIA: órgão ou tecido, resultando do aumento do tamanho da célula
ASTENIA: fraqueza do corpo ou parte do corpo
PARALISIA: perda da função ou sensação muscular produzida pela lesão dos nervos ou pela destruição dos neurônios

PUERPÉRIO
PUERPERA: mulher em trabalho de parto ou que pariu recentemente
PRIMIGESTA: mulher grávida pela primeira vez
PRIMÍPARA: mulher que dá a luz ao primeiro filho
MULTIGESTA: mulher em sua terceira ou nas seguintes
MULTÍPARA: mulher que já pariu um ou mais filhos
NULÍPARA: mulher que jamais pariu um filho
LÓQUIOS: descarga ou corrimento do útero e da vagina durante as primeiras semanas após o parto
CIESE: gravidez
PSEUDOCIESE: falsa gravidez

PELE
DERMATITE: inflamação da pele
ERITEMA: rubor cutâneo que ocorre em placas de tamanho e
forma variáveis
ERUPÇÃO: aparecimento súbito de lesões cutâneas
EQUIMOSE: extravasamento de sangue nos tecidos, levando à coloração violácea ou azulada
URTICÁRIA: pápulas acompanhadas de prurido intenso
HEMATOMA: coleção extravascular circunscrita de sangue, habitualmente coagulado, formando uma massa.
ESCORIAÇÃO: arranhaduras intensas da pele
ERISIPELA: forma de celulite estreptocócica aguda que atinge a
pele, constituindo uma zona vermelha bem delimitada e ligeiramente saliente
ESCABIOSE: moléstia cutânea contagiosa, causada por
Sarcoptes scabiei
IMPETIGO: doença inflamatória aguda da pele, causada por estreptococos ou por estafilococos e caracterizada por vesícula e bolhas que se rompem e desenvolvem crostas amarelas
PÁPULA: lesão primária da pele, com variação de tamanho
PETÉQUIAS: manchas ou hemorragia minúscula e arredondadas em uma superfície, como pele, mucosa, seros, ou em uma superfície de corte de um órgão
PRURIDO: coceira, sensação desagradável devida a irritação de um nervo sensitivo periférico
ABCESSO: coleção localizada de pús em cavidade formada pela necrose tecidual
ADIPOSO: gorduroso

OUTROS
ADERÊNCIA: acolamento anormal de duas superfícies, particularmente após cirurgias
ANAFILÁTICO: que diminui a suscetibilidade a determinada infecção ao invés de aumentá-la, pode ser devida a introdução de proteínas estranhas aos organismos, em conseqüência a uma infecção
ANALGESIA: perda ou ausência de sensibilidade a dor
ANESTESIA: perda da sensibilidade
ANÓXIA: redução do suprimento de oxigênio aos tecidos
ANTISSEPSIA: ato de se destruir ou inibir germes patogênicos que se encontram à superfície da pele e mucosas
ARTROSE: degeneração de uma articulação
ASCITE: acúmulo de líquido seroso dentro da cavidade abdominal ou peritoneal
ATELECTASIA: expansão incompleta dos pulmões no nascimento ou colapso pulmonar do adulto
ATRESIA: ausência ou fechamento de um orifício corpóreo
AUSCULTA: observação dos ruídos do corpo: coração, pulmão, etc
BIOPSIA: remoção e exame de tecidos ou outro material do
organismo vivo
CHOQUE: colapso circulatório periférico, de caráter agudo
CIANOSE: aspecto azulado escuro da pele, lábios e unhas devida a má oxigenação do sangue
COMA: estado de inconsciência
CONGESTÃO: acúmulo anormal de sangue em alguma parte do corpo
DESINFECÇÃO: destruição e remoção de organismos patogênicos, principalmente através do uso de agentes químicos
EDEMA: acúmulo de líquidos em vários locais, principalmente tecidos frouxos das extremidades
EMBOLO: trombo ou coágulo circulante, peça internas das seringas
EMPIEMA: presença de pús em uma cavidade, um órgão oco ou um espaço
ENTORSE: torção de uma articulação que leva a lesão de seus ligamentos
INTUBAÇÃO: inserção de um tubo principalmente na traquéia
ESCLEROSE: endurecimento
ESPASMO: contração involuntária, violenta e repentina
ESTASE: estagnação de sangue e outros líquidos
ESTENOSE: estreitamento ou constricção
ESTOMATITE: inflamação da mucosa oral
ESTUPOR: inconsciência total ou parcial
EXPECTORAR: eliminar o muco dos pulmões e traquéia
FISSURA: sulco ou fresta, como os sulcos cerebrais. Algumas são anormais como as fissuras da pele
FLÁCIDO: mole largado
FLEBOTOMIA: incisão de uma veia
FRICÇÃO: atrito
GANGRENA: morte tecidual, necrose, com putrefação
GASTROENTERITE: processo inflamatório agudo das mucosas gástricas e intestinal
GASTROSCOPIA: exame do estômago com instrumento dotado de fonte luminosa
HEMIPLEGIA: paralisia de um só lado do corpo
HEMORRAGIA: sangramento
HEMOSTASIA: processo para conter a hemorragia
HEMOTÓRAX: coleção de sangue na cavidade torácica
HIPEREMIA: existência de uma quantidade excessiva de sangue nos vasos de uma região
HIPÓXIA: diminuição da concentração normal de oxigênio dos tecidos e do sangue
ICTERÍCIA: coloração amarelada da pele, das mucosas e do tecido profundo, devida ao aumento da quantidade da bilirrubina
ISQUEMIA: obstrução localizada do fluxo sanguíneo
LETARGIA: torpor, inatividade
MEATO: abertura, orifício
METÁSTASE: propagação de um processo de um local para outro do organismo
NECROSE: morte do tecido
PALIATIVO: que propicia alívio, mas não cura
PALPAÇÃO: exame manual por toques
PARACENTESE: drenagem do conteúdo anormal coletado em cavidades do organismo
PARENTERAL: que ocorre fora do trato alimentar
PERITONITE: inflamação do peritônio
PNEUMOTÓRAX: acúmulo de ar na cavidade pleural.
POLIDIPSIA: sede excessiva
PRIAPRISMO: ereção involuntária do órgão sexual masculino
PROSTAÇÃO: exaustão
PURULENTO: contendo pús
RADIOPACO: que não permite a passagem dos raios x
SUPINO: deitado de costas com o rosto para cima
TÔNUS: estado muscular normal
TRAQUEOSTOMIA: incisão cirúrgica com visualização da traquéia
TUMOR: qualquer massa anormal, resultante da multiplicação celular excessiva
VASOCONSTRICÇÃO: contrição dos vasos sanguíneos
VENÓCLISE: punção de uma veia periférica ou central
VERTIGEM: tontura, estado no qual os objetos parecem girar em torno do indivíduo
ZUMBIDO: ruído característico do aparelho auditivo

Entenda os significado das siglas em terminologia médica


AAA - Aneurisma de aorta abdominal
AAI - Abdome agudo inflamatório
AAP - Abdome agudo perfurativo
AIT - Acidente isquêmico transitório
AU - Altura uterina
AVC - Acidente vascular cerebral
AVCH - Acidente vascular cerebral hemorrágico
AVCI - Acidente vascular cerebral isquêmico
BAV - Bloqueio atrioventricular
BAVT - Bloqueio atrioventricular total
BCE - Broncoespasmo
BCF - Batimento cárdio-fetal
BCP - Broncopneumonia
BEG - Bom estado geral
BI - Bomba de infusão
BI - Bolsa íntegra
CAPD - Diálise peritoneal ambulatorial contínua
CEC - Circulação extracorpórea
CIA - Comunicação intra-arterial
CID - Comunicação intravascular disseminada
CINE - Cinecoronariografia
CIV - Comunicação intraventricular
CIVD - Coagulação intravascular disseminada
CT - Tomografia computadorizada
D - Indicação do lado direito
DC - Débito cardíaco
DDH - Decúbito dorsal horizontal
DLD ou DLE - Decúbito lateral direito ou
esquerdo respectivamente
DM - Diabetes mellitus
DMH - Doença da membrana hialina
DNV - Distúrbio neurovegetativo
DPC - Desnutrição protéico calórica
DPI - Diálise peritoneal intermitente
DPOC - Doença pulmonar obstrutiva crônica
DPP - Data provável do parto
DPP - Descolamento prematuro da placenta
DU - Dinâmica uterina
DUM - Data da última menstruação
DVP - Derivação ventrículo-peritoneal
E - Indicação do lado esquerdo
EAO - Estenose Aortica
EAP - Edema agudo de pulmão
EDA - Endoscopia digestiva alta
EDB - Endoscopia digestiva baixa
ELA - Esclerose lateral amiotrófica
ESV - Extrassístole supraventricular
EV - Infusão endovenosa
FA - Fibrilação atrial
FAB - Ferimento por arma branca
FAF - Ferimento por arma de fogo
FC - Freqüência cardíaca
FCC - Ferimento corto-contuso
FD ou FE - Flanco direito ou esquerdo
FR - Freqüência respiratória
FV - Fibrilação ventricular
GECA - Gastroenterocolite aguda
GO - Ginecologia e obstetrícia
HAS - Hipertensão arterial sistêmica
HDA - Hemorragia digestiva alta
HDB - Hemorragia digestiva baixa
HIC - Hipertensão intracraniana
HP - Hipertensão pulmonar
IAM - Infarto agudo do miocárdio
IC - Índice cardíaco
ICC - Insuficiência cardíaca congestiva
ICO - Insuficiência coronariana obstrutiva
ID - Intradérmica
IG - Idade gestacional
IM - Intramuscular
IMC - Índice de massa corpórea
IMO - Insuficiência de múltiplos órgãos
IRA - Insuficiência renal aguda
IRC - Insuficiência renal crônica
ITU - Infecção do trato urinário
IU - Incontinência urinária
IVA - Infecção de vias aéreas
IVAS - Infecção de vias aéreas superiores
LER - Lesão por esforços repetitivos
LLA - Leucemia linfóide aguda
LLC - Leucemia linfóide crônica
LMA - Leucemia mieloide aguda
LMC - Leucemia mieloide crônica
MEG - Mal-estar geral
MF - Movimentação fetal
MID ou MIE - Membro inferior direito ou
esquerdo respectivamente
MMHg - Milímetros de mercúrio
MMII - Membros inferiores
MMSS - Membros superiores
MPP - Má perfusão periférica
MSD ou MSE - Membro superior direito ou
esquerdo respectivamente
NA - Não aplicável
NI - Não investigado
NM - Neoplasia maligna
NPT - Nutrição parenteral total
OAC - Obstrução arterial crônica
OFIU - Óbito fetal intra-uterino
PA - Pressão arterial
PAD - Pressão de átrio direito
PAF - Perfuração por arma de fogo
PAM - Pressão arterial média
PAP - Pressão de artéria pulmonar
PC - Paralisia cerebral
PCA - Bomba de Infusão para Analgesia Controlada
PCP - Pressão capilar pulmonar
PCR - Parada cardiorespiratória
PE - Prescrição de enfermagem
PM - Prescrição médica
PMD - Psicose maníaco depressivo
PO - Pós-operatório
POI - Pós-operatório imediato
POT - Pós-operatório tardio
PRES - Presente
PSO - Pronto socorro obstétrico
PT - Pré-termo
PV - Perdas vaginais
PVC - Pressão venosa central
QT - Quimioterapia
RA - Sala de Recuperação Anestésica
RCP - Ressuscitação cardiorespiratória
RGE - Pefluxo gastroesofagiano
RL - Soro Ringer Lactato
RM - Ressonância magnética
RN - Recém-nascido
RNT - Recém-nascido de termo
RPP - Regular perfusão periférica
RTX - Radioterapia
RVS - Resistência vascular periférica
RX - Raio x
SaO2 - Saturação de oxigênio arterial
SARA - Síndrome da angústia respiratória do adulto
SARC - Síndrome da angústia respiratória da criança
SARF - Síndrome da angústia respiratória fetal
SC - Subcutânea
SC - Superfície corpórea
SCD ou SCE - Subclávia direita ou esquerda
SF - Soro fisiológico
SG - Soro glicosado
SIRS - Síndrome de resposta inflamatória sistêmica
SNC - Sistema nervoso central
SNE - Sonda nasoenteral
SNG - Sonda nasogástrica
SO - Sala Operatória
SpO2 - Saturação de oxigênio periférica
SSVV - Sinais vitais
SV - Sonda vesical
SvcO2 - Saturação de oxigênio da veia subclávia
SVD - Sonda vesical de demora
SvO2 - Saturação de oxigênio da artéria pulmonar
TAA - Trombose arterial aguda
TB - Tuberculose
TCE - Traumatismo crânio encefálico
TEMP - Temperatura
TEP - Tromboembolismo pulmonar
TIA - Ataque isquêmico transitório
TP - Trabalho de parto
TRO - Terapia de rehidratação oral
TSV - Taquicardia supraventricular
TVP - Trombose venosa profunda
TX - Transplante
TX-CD - Transplante com doador morto
TX-VI - Transplante com doador vivo
TXR - Transplante renal
USG - Ultra-sonografia
VJD ou VJE - Veia jugular direita ou esquerda
VO - Via oral

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Lista nº 2- de Medicamentos Utilizados pela Enfermagem


MEDICAMENTOS

Primeiramente, há uma lista com medicamentos mais usuais, divididos na maioria em sua classe medicamentosa, com informações adicicionais acerca do medicamento (utilidade, substância ativa, preço, etc.), vale a pena lembrar que a substância ativa coincide com o nome genérico do medicamento. Há também a fórmula de algumas substâncias ativas. Logo depois, segue uma lista mais abrangente com vários medicamentos vendidos nas farmácias, porém com menos detalhes.

ANALGÉSICO E ANTITÉRMICO

AAS Infantil: ácido acetlisalicílico (C8O2H7COOH). É usado para dor, febre, inflamação e dor pós-cirúrgica (em odontologia). Custa em média R$ 2,05 (com 10 comprimidos).

Aspirina: ácido acetilsalicílico (C8O2H7COOH) mais vitamina C, é também antiinflamatório, usado para dor, febre, inflamação e dor pós-cirúrgica (em odontologia). É contra indicado em caso de dengue. Custa em média R$ 2,75 (com 10 comprimidos).

Doril: cada comprimido contém ácido acetilsalicílico (C8O2H7COOH) mais cafeína. É usado para dor, febre, inflamação e dor pós-cirúrgica (em odontologia). Custa em média R$ 2,00 (com 6 comprimidos).

Melhoral: cada comprimido contém 500mg de ácido acetilsalicílico (C8O2H7COOH) e 30mg de cafeína. É usado para dor, febre, inflamação e dor pós-cirúrgica (em odontologia). Custa em média R$ 2,18 (adulto) e R$ 1,80 (infantil).

OBS: os medicamentos acima não devem ser usados durante a gravidez, em crianças e adolescentes com febre de origem virótica e exigem avaliação riscos x benefícios em pessoas com anemia e asma.

Naldecon: cada comprimido amarelo contém paracetamol e cloridrato de fenilefrina. Cada comprimido laranja contém além do paracetamol, sua substância ativa, o maleato de carbinoxamina. Nesse medicamento líquido contém as três substâncias mencionadas anteriormente. Ele é usado para dor, febre e em descongestionamento nasal.ele custa em média R$ 3,35 (com 8 comprimidos).

Resfenol: cada comprimido contém paracetamol, cloridrato de fenilefrina e maleato de clorfenamina. Esse medicamento é usado para gripes, resfriados, rinites, congestão nasal, coriza, febre, cefaléia e dores musculares. Ele não deve ser usado na gravidez e na lactação, e custa em média R$ 13,99 (com 20 cápsulas).

Tylenol: seu nome genérico é Paracetamol. A principal substância é o paracetamol. É usado para dor, febre e dor pós-cirúrgica (em odontologia). Custa em média R$ 3,11 (com 11 comprimidos).

Tylex: cada comprimido contém paracetamol e codeína. Esse medicamento custa em média R$ 16,60.

OBS: os quatro medicamentos a cima exigem uma avaliação riscos x benefícios para alcoólatras, pessoas com anemia, doenças cardiovasculares, gastrintestinais, idosos, pessoas com diminuição da função renal e com infecção viral.

Celebra: seu nome genérico é Celecoxib, pois possui a substância ativa celecoxib. Ele é composto também por lactose monoidratada, sulfato de sódio (Na2SO4), povidone, croscarmelose de sódio, estearato de magnésio, gelatina, dióxido de titânio (TiO2) e corante. Esse medicamento é também antiinflamatório. Esse medicamento é usado para artrite reumatóide e artrose, ele alivia a dor e a inflamação. Ele custa em média R$ 27,33.

Dipigina: por apresentar a substância dipigina sódica, seu nome genérico é Dipirona Sódica. Esse medicamento é usado contra dor e febre. Ele também é antipirético. Esse medicamento não de ser usado durante a gravidez, em caso de asma, infecção respiratória crônica, em crianças com menos de 3 meses de idade ou com menos de 5kg de peso. Ele custa em média R$ 5,48 (em gotas).

Neosaldina: contém dipirona sódica, mucato de isometepteno e cafeína. Esse medicamento contém também amido de milho, carbonato de cálcio (CaCO3), carboximetilcelulose, celulose microcristalina, cera branca e de carnaúba, dióxido de silício (SiO2), estearato de magnésio, goma arábica, lactose, metilparabeno, polivinilpirrolidona, propilparabeno, sacarose (C22H11O6), talco, corantes: dióxido de titânio (TiO2), laca vermelha e pigmento marrom. Esse medicamento é usado para dor, enxaqueca e para espasmos da musculatura lisa. Esse medicamento custa em média R$ 9,23.

Novalgina: apresenta como substância ativa a dipirona sódica, daí o seu nome genérico Dipirona. Esse medicamento é usado para dor e febre. Ele não de ser usado durante a gravidez, em caso de asma, infecção respiratória crônica, em crianças com menos de 3 meses de idade ou com menos de 5kg de peso. Esse medicamento custa em média R$ 6,62 (em gotas).

Saridon: cada comprimido contém propifenazona, paracetamol e cafeína. Esse medicamento é usado para dores de cabeça e custa em média R$ 7,82 (com 20 comprimidos). Esse medicamento não é antitérmico.

Tramal: por possuir como substância ativa tramadol ou cloridrato de tramadol, seu nome genérico é Tramadol. Esse medicamento não é antitérmico. Ele é usado para dor de intensidade moderada à severa, de caráter agudo, subagudo e crônico (alívio da dor em: cirurgia, traumatologia, oncologia, ginecologia, medicina de urgência e dor em odontologia). Ele não deve ser usado em condições de dependência ou abuso de drogas e em intoxicação alcoólica. Esse medicamento custa em média R$ 34,70.

Dimorf: esse medicamento é considerado um analgésico narcótico. Por apresentar a substância ativa morfina ou sulfato de morfina, seu nome genérico é Morfina. Esse medicamento é usado para dor intensa, sedação no pré-operatório, auxiliar da anestesia e controle da dor associada ao infarto agudo do miocárdio. Esse medicamento atua no sistema nervoso central, alterando a percepção e a resposta emocional à dor (ou seja: ele não faz com que a dor pare na pessoa que o consome, esse medicamento faz com que a pessoa ESQUEÇA da dor). Esse medicamento pode provocar agitação, ansiedade, confusão mental, aumento dos batimentos cardíacos, aumento ou queda da pressão arterial, boca seca, dor de cabeça, náusea, sedação, sonolência, suores, tonturas, vermelhidão na face, etc. esse medicamento custa em média R$ 23,56 (em gotas).

ANTIBACTERIANO

Amoxil: por possuir a substância amoxicilina como substância ativa, seu nome genérico é Amoxicilina. Possui também a substância aminopenicilina. Esse medicamento é usado para amigdalite, infecção urinária, otite média, infecção da pele e dos tecidos moles, infecção odontogênica, gastrite p ou úlcera péptica por Helicobacter Pylori e gonorréia. Não deve ser usado por pessoas alérgicas a penicilina ou à cefalosporina. O Amoxil Infantil custa em média R$ 32,33 e o Amoxil Adulto R$ 27,66.

Clavulin: por possuir amoxicilina e ácido clavulânico (sob a forma de clavulanato de potássio), seu nome genérico é Amoxicilina + Clavulanato de Potássio. Esse medicamento é usado para infecção da pele e dos tecidos moles, infecção orofacial, infecção respiratória, infecção urinária e infecção odontogênica. Ele não deve ser usado por pessoas alérgicas a penicilina à cefalosporina. Esse medicamento custa em média R$ 57,77 e o seu genérico custa R$ 56,68 (líquido).

Neotop: seu nome genérico é Neomicina, pois possui a substância neomicina ou sulfato de neomicina como substância ativa. Esse medicamento é usado para infecção bacteriana. Ele custa em média R$ 4,51 (é uma pomada).

ANTIESPASMÓDICO

Buscopan: por apresentar a substância escopolamina ou butilbrometo de escopolamina, seu nome genérico é Escopolamina. Esse medicamento é usado para cólica, úlcera de estômago; úlcera duodenal (no duodeno, porção inicial do intestino delgado). Ele pode provocar boca seca e sonolência e não deve ser usado durante a gravidez (a menos que seja recomendado pelo médico) e durante a amamentação. O Buscopan Simples custa em média R$ 7,30 (com 20 drágeas) e R$ 7,90 (em gotas com 20 ml). O Buscopan Composto custa em média R$ 7,85 ( em comprimidos) e R$ 7,50 (em gotas).

ANTIFLATULENTO

Flagass: por apresentar a substância ativa dimeticona, seu nome genérico é Dimeticona. Esse medicamento é usado para excesso de gases, inchaço, peso no estômago e fermentação intestinal. Ele custa em média R$ 8,09 (em comprimido com 20 cápsulas) e R$ 7,54 (em gotas).

Luftal: por apresentar a substância ativa dimeticona, seu nome genérico é Dimeticona. Esse medicamento é usado para excesso de gases gastrintestinais. Ele custa em média R$ 8,89 (tanto em gotas quanto em comprimido). E seu medicamento genérico custa em média R$ 5,13 (em gotas).

ANTIINFLAMATÓRIO

Biofenac Aerosol: possui ácido fenilacético, mas por possuir a substância diclofenaco dietilamônio, seu nome genérico é Diclofenaco Dietilamônio. Esse medicamento é usado para inflamação dos tendões, ligamentos, músculos e articulações. Ele não deve ser usado em crianças menores de 14 anos. Ele custa em média R$ 15,89.

Cataflan: possui ácido fenilacético, mas por possuir a substância diclofenaco dietilamônio, seu nome genérico é Diclofenaco Dietilamônio. Esse medicamento é usado para inflamação dos tendões, ligamentos, músculos e articulações. Ele não deve ser usado em crianças menores de 14 anos. Seu medicamento genérico custa em média R$ 5,69 (em gel creme).

Decadron: por possuir a substância dexametasona como sendo ativa, seu nome genérico é Dexametasona. Esse medicamento é também antialérgico e é usado para edema cerebral, reação alérgica e doenças reumáticas. Não deve ser usado por pessoas com hipersensibilidade a corticosteróide e por infecção fúngica sistêmica. Esse medicamento custa em média R$ 12,23.

ANTITUSSÍGENO

Silomat: seu nome genérico é Clobutinol, pois apresenta a substância clobutinol ou cloridrato de clobutinol. Ele apresenta também a substância succinato de doxilamina. Esse medicamento é usado para tosse seca e age por efeito central. Ele não deve ser usado durante a gravidez e a amamentação. Ele custa em média R$ 8,75 (em gotas), o Silomat Plus R$ 9,70 e o Silomat (charope) R$ 8,59.

HOMEOPÁTICOS

Serenus: é um medicamento fitoterápico, cada comprimido revestido contém extrato seco de Passiflora alata, extrato seco de Crataegus oxyacanth e estrato seco de Adonis vernalis. Os três extratos de plantas que constituem esse medicamento têm como principais propriedades a ação calmante e a ação indutora do sono. Ele custa em média R$ 19,64 (com 20 comprimidos).

PARA EMAGRECER

Inibex S: seu nome genérico é anfepramona ou dietilpropriona, pois possui estas como substâncias ativas. Esse medicamento inibe o apetite, ele é anorexígeno. Esse medicamento pode causar mudanças de humor, dores de cabeça, fraqueza, alteração de desejo sexual, alteração do paladar, aumento da pressão arterial e dos batimentos cardíacos, diarréia, entre outros. Ele não deve ser usado por pessoas com alcoolismo crônico, arteriosclerose avançada, isquemia cerebral, glaucoma, doenças cardiovasculares, uremia e esquizofrenia. Ele custa em média R$ 28,77.

Desobesi-M: seu nome genérico é Femproporex, ele é usado na obesidade. Esse medicamento inibe o apetite. Ele pode causar dores de cabeça, fraqueza, insônia, náusea, diarréia, tontura, boca seca, nervosismo. Esse medicamento não deve ser usado por alcoólatras, crianças menores de 12 anos, pessoas com pressão arterial muito alta, arteriosclerose avançada, doenças cardiovasculares e glaucoma. Ele custa em média R$ 12,09 (com 30 comprimidos).

ANTIDEPRESSIVO

Prozac: seu nome genérico é Fluoxetina, devido a esta substância ativa ou cloridrato de fluoxetina. Esse medicamento é usado para depressão maior, bulimia nervosa e desordem obsessivo-compulsiva. Ele custa em média R$ 64,09 (com 14 comprimidos).

Aropax: sua substância ativa é a paroxetina e por isso seu nome genérico é Paroxetina. Esse medicamento é usado para a síndrome do pânico, depressão maior e desordem obsessivo-compulsiva. Ele custa em média R$ 95,85 (com20 comprimidos).

Efexor ou Efexor XR: sua substância ativa é a venlafaxina, daí o seu nome genérico de Venlafaxina. Ele é usado para depressão maior. Ele custa em média R$ 85,84 (com 75ml).

ANTI-HIPERTENSIVO

Diovan: tem como substância ativa, a valsartan. Estudos recentes mostram que este anti-hipertensivo auxilia na prevenção da diabete, que pode ocorrer em doentes com pressão alta. O medicamento é contra-indicado a mulheres grávidas e a pessoas com cirrose biliar; hiperaldosteronismo primário; insuficiência hepática grave ou obstrução das vias biliares. E pode ter sua ação aumentada se administrado junto com algum diurético.

CONTRA O CÂNCER

Evista: criado originalmente para tratar a osteoporose, o medicamento pode ser eficaz na prevenção dos tumores de mama em mulheres com propensão genética ao mal.

Tarceva: indicado para tratar do câncer de pulmão, sus reações são as mais toleráveis que as dos remédios tradicionais.

Avastin: indicado para os casos mais graves de câncer de mama e de pulmão, o medicamento inibe o crescimento dos tumores.

Atrasentan: Diminui drasticamente os riscos de metástase óssea, muito comum nos casos de câncer de próstata em estágio avançado.

LISTA ABRANGENTE DE MEDICAMENTOS CONTENDO A SUBSTÂCIA ATIVA, O NOME DO MEDICAMENTO E O NOME DO LABORATÓRIO



1 - ANTIALÉRGICOS

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

CETIRIZINA
ZETIR
ABBOTT

CETOTIFENO
ASMALERGIN
MERCK S.A.

DEXTROCLOROFENIRAMINA
POLARAMINE
SCHERING PLOUGH

FEXOFENADINA
ALLEGRA
AVENTIS PHARMA

FEXOFENADINA(ASSOC.)
ALLEGRA D
AVENTIS PHARMA

LEVOCABASTINA
LIVOSTIN
JANSSEN-CILAG

LORATADINE
CLARITIN
SCHERING PLOUGH

MONTELUCASTE
SINGULAIR
MERCK SHARP & DOHME



2 - ANTIINFECCIOSOS

2.1 - Antibacterianos

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

AMOXICILINA
HICONCIL
BRISTOL-MYERS SQUIBB


AMOXIL
SMITHKLINE BEECHAM

AMOXICILINA (ASSOC.)
CLAVULIN
SMITHKLINE BEECHAM

AMPICILINA
BINOTAL
BAYER

AZITROMICINA
ZITROMAX
PFIZER


AZI.
SIGMA PHARMAC

CEFACLOR
CECLOR
LILLY


CECLOR AF
LILLY

CEFALEXINA
KEFLEX
LILLY

CEFRADOXIL
CEFAMOX
BRIISTOL-MYERS SQUIBB

CEFTRIAXONA
ROCEFIN
ROCHE

CIPROFLOXACINA
CIPRO
BAYER

CLARITROMICINA
KLARICID
ABBOTT

CLARITROMICINA(ASSOC.)
HELIKLAR
ABBOTT

DOXICICLINA
VIBRAMICINA
PFIZER

GATIFLOXACINO
TEQUIN
BRISTOL-MYERS SQUIBB

LEVOFLOXACINA
LEVAQUIN
JANSSEN-CILAG


TAVANIC
AVENTIS PHARMA

MOXIFLOXACINO
AVALOX
BAYER

NORFLOXACINO
FLOXACIN
MERCK SHARP & DOHME

PENICILINA V
PEN-VE-ORAL
EUROFARMA

ROXITROMICINA
ROTRAM
SCHERING PLOUGH


RULID
AVENTIS PHARMA


CECLOR AF
LILLY

SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPIM
ESPECTRIN
GLAXOWELLCOME


BACTRIM
ROCHE



2.2 - Antifungícos

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

CETOCONAZOL
CETONAX
JANSSEN-CILAG


NIZORAL
JANSSEN-CILAG

FLUCONAZOL
ZOLTEC
PFIZER

GRISEOFULVINA
FULCIN
ASTRAZENECA

ITRACONAZOL
SPORANOX
JANSSEN-CILAG

TERBINAFINA
LAMISIL
NOVARTIS


2.3 - Antiparasitários

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

ALBENDAZOL
ZENTEL
SMITHKLINE BEECHAM


ZOLBEN
SANOFI-SYNTHÉLABO

MEBENDAZOL
PANFUGAN
BYK

TINIDAZOL
PLETIL
SEARLE



2.4 - Antiviral

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

ACICLOVIR
ZOVIRAX
GLAXOWELLCOME

VALACICLOVIR
VALTREX
GLAXOWELLCOME


3 - APARELHO DIGESTIVO, METABOLISMO E NUTRIÇÃO

3.1 - Antiácidos

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

LANSOPRAZOL
OGASTRO
ABBOTT

NIZATIDINA
AXID
LILLY

OMEPRAZOL
LOSEC MUPS
ASTRAZENECA


PEPRAZOL
LIBBS

PANTOPRAZOL
PANTOZOL
BYK

RABEPRAZOL
PARIET
JANSSEN-CILAG

RANITIDINA
ANTAK
GLAXOWELLCOME


LOGAT
LIBBS


3.2 - Antidiarreicos

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

SACCHAROMYCES BOULARDII
FLORATIL
MERCK S.A.


3.3 - Antieméticos

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

BROMOPRIDA
DIGESAN
SANOFI-SYNTHÉLABO


PLAMET
LIBBS

CISAPRIDA
PREPULSID
JANSSEN-CILAG


3.4 - Hipoglicemiantes

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

ACARBOSE
GLUCOBAY
BAYER

CLORPROPRAMIDA
DIABINESE
PFIZER

GLIBENCLAMIDA
DAONIL
AVENTIS PHARMA

GLIMEPIRIDA
AMARYL
AVENTIS PHARMA

INSULINA HUMANA
HUMULIN
LILLY


INSUMAN
AVENTIS PHARMA


NOVOLIN
NOVO-NORDISK

INSULINA MISTA
IOLIN
BIOBRÁS

INSULINA SUINA
NEOSULIN
BIOBRÁS

METFORMINA
DIMEFOR
LILLY


GLIFAGE
MERCK S.A.


GLUCOFORMIN
BIOBRAS

ROSIGLITAZONA
AVANDIA
SMITHKLINE BEECHAM

REPAGLINIDA
NOVONORM
NOVO-NORDISK



3.6 - Reposição Hidroeletrolítica Oral

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

ELETRÓLITOS
PEDIALYTE
ABBOTT



4 - HORMÔNIOS, EXCETO SEXUAIS

4.1 - Corticosteróides

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

BETAMETASONA
CELESTONE
SCHERING PLOUGH

BETAMETASONA (ASSOC.)
CELESTAMINE
SCHERING PLOUGH


DIPROSPAN
SCHERING PLOUGH

PREDNISONA
METICORTEN
SCHERING PLOUGH

4.2 - Tireoideanos e Atitireoideanos

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

TIAMAZOL
TAPAZOL
LILLY

LEVOTIROXINA SÓDICA
PURAN T4
SANOFI-SYNTHÉLABO


EUTHYROX
MERCK S. A .


5 - OFTALMOLÓGICOS

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

ACICLOVIR
ZOVIRAX
GLAXOWELLCOME

BETAXOLOL
BETOPTIC
ALCON

BETAXOLOL (ASSOC.)
BETOPTIC S
ALCON

CROMOGLICATO DE SODIO
MAXICROM
ALCON

DEXAMETASONA
MAXITROL
ALCON

DORZOLAMIDA+ TIMOLOL
COSOPT
MERCK SHARP & DOHME

HIPROMELOSE
LACRIMA
ALCON

HIPROMELOSE(ASSOC.)
LACRIMA PLUS
ALCON

LATANOPROST
XALATAN
PHARMACIA & UPJOHN

PILOCARPINA
ISOPTO CARPINE
ALCON

TIMOLOL
TIMOPTOL
MERCK SHARP & DOHME


TIMOPTOL XE
MERCK SHARP & DOHME

TOBRAMICINA
TOBREX
ALCON

TOBRAMICINA(ASSOC.)
TOBRADEX
ALCON


6 - OTOLÓGICOS

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

HIDROCORTISONA (ASSOC.) TÓPICA
OTOSPORIN
GLAXOWELLCOME


7 - SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPOÉTICOS

7.1 - Antianêmicos

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

ACIDO FOLICO ( ASSOC. )
NORIPURUM FOLICO
BYK

FERRO, POLIMALTOSADO
NORIPURUM
BYK



8 - SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO

8.1 - Antiinflamatórios

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

ACECLOFENACO
PROFLAM
BRISTOL-MYERS SQUIBB

CELECOXIB
CELEBRA
SEARLE

DICLOFENACO
CATAFLAM
NOVARTIS


VOLTAREN
NOVARTIS


ARTREN
MERCK S.A.

DICLOFENACO (ASSOC.)
FLOTAC
NOVARTIS

NIMESULIDA
NISULID
ASTA MEDICA

PIROXICAM
FELDENE
PFIZER

ROFECOXIB
VIOXX
MERCK SHARP & DOHME

TENOXICAM
TILATIL
ROCHE


8.2- Reguladores do Metabolismo Osseo

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

ALENDRONATO,SODICO
FOSAMAX
MERCK SHARP & DOHME

CALCITONINA SINTETICA DE SALMÃO
CALSYNAR
AVENTIS PHARMA

CALCITRIOL
ROCALTROL
ROCHE

OSSEINA-HIDROXIAPATITA
OSSOPAN
ASTA MEDICA

RALOXIFENO
EVISTA
LILLY

RISEDRONATO SÓDICO
ACTONEL
AVENTIS PHARMA

LEFLUNOMIDE
ARAVA
AVENTIS PHARMA


8.3 - Terapia da Gota

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

ALOPURINOL
ZYLORIC
GLAXOWELLCOME


9 - SISTEMA NERVOSO
9.1 - Analgésicos Narcóticos

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

TRAMADOL
TRAMAL
SEARLE


9.2- Ansiolíticos

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

ALPRAZOLAM
FRONTAL
PHARMACIA & UPJOHN

BROMAZEPAM
LEXOTAN
ROCHE

DIAZEPAM
DIENPAX
SANOFI-SYNTHÉLABO


VALIUM
ROCHE

LORAZEPAM
LORAX
WYETH


9.3 - Anticonvulsivantes

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

ACIDO VALPROICO
DEPAKENE
ABBOTT

DIVALPROATO DE SÓDIO
DEPAKOTE
ABBOTT

CARBAMAZEPINA
TEGRETOL
NOVARTIS

FENITOÍNA
HIDANTAL
AVENTIS PHARMA

LAMOTRIGINA
LAMICTAL
GLAXOWELLCOME

GABAPENTINA
PROGRESSE
BIOSINTÉTICA


9.4 - Antidepressivos

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

CITALOPRAM
CIPRAMIL
SCHERING PLOUGH

FLUOXETINA
PROZAC
LILLY


DAFORIN
SIGMA PHARMA-DIV.NOVAQUÍMICA

PAROXETINA
AROPAX
SMITHKLINE BEECHAM

SERTRALINA
ZOLOFT
PFIZER

HYPERICUM PERFORATUM
HIPEREX
EUROFARMA


JARSIN
BIOSINTÉTICA


9.5 - Antiparkinsonianos

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

BENSERAZIDA (ASSOC.)
PROLOPA
ROCHE


PROLOPA H.B.S.
ROCHE

BIPERIDENO
AKINETON
KNOLL

LEVODOPA + CARBIDOPA
CRONOMET
MERCK SHARP & DOHME

MESILATO DE PERGOLIDA
CELANCE
LILLY

SELEGILINA
NIAR
KNOLL

TOLCAPONE
TASMAR
ROCHE


9.6 - Antipsicóticos

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

AMISULPRIDA
SOCIAN
SANOFI-SYNTHÉLABO

OLANZAPINA
ZYPREXA
LILLY

RISPERIDONA
RISPERDAL
JANSSEN-CILAG


9.7 - Hipnóticos

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

FLUNITRAZEPAM
ROHYPNOL
ROCHE

MIDAZOLAM
DORMONID
ROCHE

ZOLPIDEM
STILNOX
SANOFI-SYNTHÉLABO


9.8 - Terapia de Alzheimer

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

RIVASTIGMINA
EXELON
NOVARTIS

TACRINA
TACRINAL
BIOSINTETICA


10 - TERAPIA CARDIOVASCULAR

10.1 - Antiarritmicos

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

AMIODARONA
ATLANSIL
SANOFI-SYNTHÉLABO


ANCORON
LIBBS

PROPAFENONA
RITMONORM
KNOLL

SOTALOL
SOTACOR
BRISTOL-MYERS SQUIBB

VERAPAMIL
DILACORON
KNOLL


10.2 - Anti-Hipertensivos

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

AMLODOPINA
NORVASC
PFIZER


CORDAREX
BIOSINTÉTICA

AMLODOPINA(ASSOC.)
SINERGEN
BIOSINTÉTICA

CAPTOPRIL
CAPOTEN
BRISTOL-MYERS SQUIBB

CAPTOPRIL(ASSOC.)
LOPRIL-D
BRISTOL-MYERS SQUIBB

CANDERSARTAN
ATACAND
ASTRAZENECA


BLOPRESS
ABBOTT

CILAZAPRIL
VASCASE
ROCHE

CILAZAPRIL(ASSOC.)
VASCASE PLUS
ROCHE

DILTIAZEM
BALCOR
BALDACCI

ENALAPRIL
RENITEC
MERCK SHARP & DOHME

ENALAPRIL(ASSOC.)
CO-RENITEC
MERCK SHARP & DOHME

FOSINOPRIL
MONOPRIL
BRISTOL-MYERS SQUIBB

IRBESARTANA
APROVEL
SANOFI-SYNTHÉLABO

LISINOPRIL
ZESTRIL
ASTRAZENECA

LISINOPRIL(ASSOC.)
ZESTORETIC
ASTRAZENECA

LOSARTAN POTASSICO
COZAAR
MERCK SHARP & DOHME


CORUS
BIOSINTETICA

LOSARTAN POTASSICO(ASSOC.)
HYZAAR
MERCK SHARP & DOHME


CORUS-H
BIOSINTETICA

NIFEDIPINA
ADALAT
BAYER


OXCORD
BIOSINTÉTICA

RAMIPRIL
TRIATEC
AVENTIS PHARMA

RAMIPRIL(ASSOC.)
TRIATEC D
BIOSINTETICA

VASARTAN
DIOVAN
NOVARTIS

10.3 - ANTITROMBÓTICOS / ANTIAGREGANTES PLAQUETÁRIOS

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

CLOPIDOGREL
PLAVIX
SANOFI-SYNTHÉLABO

TICLOPIDINA
TICLID
SANOFI-SYNTHÉLABO

TRIFLUSAL
DISGREN
BIOSINTÉTICA


10.4 - BETA-BLOQUEADORES

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

ATENOLOL
ANGIPRESS
BIOSINTÉTICA


ATENOL
ASTRAZENECA

ATENOLOL(ASSOC.)
ANGIPRESS CD
BIOSINTÉTICA

ATENOLOL(ASSOC.)
TENORETIC
ASTRAZENECA

CARVEDILOL
COREG
ROCHE

PROPRANOLOL
INDERAL
ASTRAZENECA


10.5 - CARDIOTÔNICOS

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

DIGOXINA
DIGOXINA
GLAXOWELLCOME


10.6 - DIURÉTICOS


SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

CLORTALIDONA
HIGROTON
NOVARTIS

CLORTALIDONA(ASSOC.)
HIGROTON-RESERPINA
NOVARTIS

ESPIRONOLACTONA
ALDACTONE
SEARLE

FUROSEMIDA
LASIX
AVENTIS PHARMA

HIDROCLOROTIAZIDA
CLORANA
SANOFI-SYNTHÉLABO


10.7 - HIPOCOLESTERINÊMICOS

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

CERIVASTATINA
LIPOBAY
BAYER

CIPROFIBRATO
OROXADIN
SANOFI-SYNTHÉLABO

PRAVASTATINA
PRAVACOL
BRISTOL-MYERS SQUIBB

SINVASTATINA
ZOCOR
MERCK SHARP & DOHME


10.8 - TERAPIA VARICOSA

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

RUTOSIDO (ASSOC.)
VENOCUR TRIPLEX
KNOLL

TROXERRUTINA
VENALOT
BYK


10.9 - VASODILATADORES

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

CINARIZINA
STUGERON
JANSSEN-CILAG

FLUNARIZINA
FLUNARIN
ASTA MEDICA

ISOSSORBIDA, DINITRATO
ISORDIL
SIGMA PHARMA-DIV.ÔMEGA

ISOSSORBIDA, MONONITRATO
MONOCORDIL
BALDACCI

REVANGE
BIOSINTETICA

NIMODIPINA
NIMOTOP
BAYER


OXIGEN
BIOSINTETICA

PENTOXIFILINA
TRENTAL
AVENTIS PHARMA

PROPATILNITRATO
SUSTRATE
BRISTOL-MYERS SQUIBB


11 - TERAPIA DERMATOLÓGICA

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

ACICLOVIR
ZOVIRAX
GLAXOWELLCOME

BETAMETASONA (ASSOC.) TÓPICA
BETNOVATE
GLAXOWELLCOME


DIPROSALIC
SCHERING PLOUGH


DIPROSONE
SCHERING PLOUGH


QUADRIDERM
SCHERING PLOUGH

CETOCONAZOL
NIZORAL
JANSSEN-CILAG


CETONAX
JANSSEN-CILAG

COLAGENASE
IRUXOL
KNOLL

FLUTICASONA,PROPIONATO
FLUTIVATE
GLAXOWELLCOME

FUSIDATO DE SÓDIO TÓPICO
VERUTEX
ROCHE

HIDROCORTISONA
WESTCORT
BRISTOL-MYERS SQUIBB

MOMETASONA,FUROATO
ELOCOM
SCHERING PLOUGH

MUPIROCINA BACTROBAN
CETONAX
SMITHKLINE BEECHAM

NEOMICINA+BACITRACINA
CICATRENE
GLAXOWELLCOME


NEBACETIN
BYK

OXIDO DE ZINCO (ASSOC.)
DERMODEX
BRISTOL-MYERS SQUIBB

TERBINAFINA
LAMISIL
NOVARTIS

TIOCONAZOL TÓPICO
TRALEN
PFIZER

TRIANCINOLONA (ASSOC.)
OMCILON
BRISTOL-MYERS SQUIBB


12 - TERAPIA GINECOLÓGICA / UROLOGICA

12.1 - Anticoncepcionais

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

DESOGESTREL + ETINILESTRADIOL
PRIMERA
EUROFARMA

GESTODENE + ETINILESTRADIOL
MINULET
WYETH


DIMINUT
LIBBS


HARMONET
WYETH

LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL
NORDETTE
WYETH


12.2 - Antiinfecciosos Ginecológicos

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

COLAGENASE
GYNO IRUXOL
KNOLL

TETRACICLINA + ANFOTERICINA B
TALSUTIN
BRISTOL-MYERS SQUIBB

TINIDAZOL (ASSOC.)
GINO PLETI
SEARLE

TINIDAZOL+TIOCONAZOL
CARTRAX
PFIZER

TIOCONAZOL TÓPICO
GINO TRALEN
PFIZER



12.3 - Hormônios Sexuais

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

ESTRADIOL
ESTRADERM MATRIX
NOVARTIS


ESTRADERM TTS
NOVARTIS


SYSTEN
JANSSEN-CILAG


MERIMONO
NOVARTIS

ESTRADIOL(ASSOC.)
ESTALIS
NOVARTIS


ESTALIS SQ
NOVARTIS


MERICOMB
NOVARTIS


MERIGEST
NOVARTIS

SYSTEN
CONTI
JANSSEN-CILAG

SYSTEN
SEQUI
JANSSEN-CILAG

ESTROGÊNIOS CONJUGADOS
PREMARIN
WYETH

ESTROGÊNIOS CONJUGADOS (ASSOC.)
PREMARIN MPA
WYETH

ESTROGÊNIOS CONJUGADOS (ASSOC.)
PREMELLE
WYETH


PREMELLE CICLO
WYETH

MEDROXIPROGESTERONA
FARLUTAL
SEARLE


12.5 - Inibidores Síntese Gonadotrofina

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

DANAZOL
LADOGAL
SANOFI-SYNTHÉLABO


12.6 - Ocitócicos, Depressores Uterinos

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

PIPERIDOLATO(ASSOC.)
DACTIL-OB
AVENTIS PHARMA


12.7 - Antiprostaticos

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

ALFUZOSINA
XATRAL
SANOFI-SYNTHÉLABO

DOXAZOSINA
CARDURAN
PFIZER

FINASTERIDA
PROSCAR
MERCK SHARP & DOHME

TERAZOSIN
HYTRIN
ABBOTT

TAMSULOSINA
OMNIC
EUROFARMA


12.8 - Quimioterápicos Urinários

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

NITROFURANTOINA
MACRODANTINA
SCHERING PLOUGH



13 - TERAPIA RESPIRATÓRIA

13.1 - Broncodilatadores

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

FENOTEROL
BEROTEC
BOEHRINGER

FORMOTEROL
FORADIL
NOVARTIS

SALBUTAMOL
AEROLIN
GLAXOWELLCOME

SALMETEROL
SEREVENT
GLAXOWELLCOME

TEOFILINA
TEOLONG
KNOLL

TERBUTALINA
BRICANYL
ASTRAZENECA


13.2 - Descongestionantes Nasais (Sist./Tópicos)

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

LORATADINE (ASSOC.)
CLARITIN-D
SCHERING PLOUGH


13.3 - Expectorantes

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

DEXTROCLOROFENIRAMINA (ASSOC.)
POLARAMINE
SCHERING PLOUGH


13.4 - Mucolíticos

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

AMBROXOL
MUCOLIN
KNOLL

CARBOCISTEÍNA / CARBOXIMETILCISTEÍNA
MUCOFLUX
MERCK S.A.



13.5 - Prep. com Ação Nasal / Pulmonar

SUBSTÂNCIA ATIVA
MEDICAMENTO
LABORATÓRIO

BECLOMETASONA
BECLOSOL
GLAXOWELLCOME

FLUTICASONA
FLIXONASE
GLAXOWELLCOME


FLIXOTIDE
GLAXOWELLCOME

FLUTICASONA + SALMETEROL
SERETIDE
GLAXOWELLCOME

BUDESONIDA
PULMICORT
ASTRAZENECA


BUSONID
BIOSINTÉTICA

MOMETASONA
NASONEX
SCHERING PLOUGH

TRIANCINOLONA
NASACORT
AVENTIS PHARMA


fonte: http://qemedicamentos.sites.uol.com.br/listasdemedicamentos.htm

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

CÓDIGO Q E CÓDIGO FONÉTICO INTERNACIONAL

O Código Q é adotado internacionalmente por Forças Armadas e trata-se de uma coleção padronizada de três letras, todas começando com a letra "Q", inicialmente desenvolvida para comunicação radiotelegráfica comercial, e posteriormente adotada por outros serviços de rádios, especialmente o radioamadorismo. Apesar de os códigos Q terem sido criados quando o rádio usava apenas o código Morse, eles continuaram a ser empregados depois da introdução das transmissões por voz. Para evitar confusão, sinais de chamadas têm sido freqüentemente limitados a restringir sinais começando com "Q" ou tendo uma seqüência de três Q embutidos.

[editar] HistóriaO código Q, original foi criado aproximadamente em 1909 pelo governo britânico, como uma "lista de abreviações... preparadas para o uso dos navios britânicos e estações costeiras licenciadas pela Agência postal geral". O código Q facilitou a comunicação entre operadores de rádios marítimos que falam línguas diferentes, por isso sua rápida adoção internacionalmente. Um total de quarenta e cinco códigos Q aparecem na "lista de abreviações para serem usadas na radiocomunicação", que foi incluída no serviço de regulamentação anexo à Terceira convenção internacional de radiotelegrafia. A convenção aconteceu em Londres e foi assinada em 5 de julho de 1912, tornando-se efetiva em 1 de julho de 1913.

Os códigos Q compreendidos entre QAA-QNZ são reservados para uso aeronáutico; QOA-QOZ para uso marítimo; QRA-QUZ para todos os serviços.

fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3digo_Internacional_Q